Caso as horas sejam informadas por semana, o salário-mínimo a ser recebido deverá obedecer a fórmula abaixo
(elaborada pelo Setor Jurídico):
CARGA HORÁRIA SEMANAL (CHS) FÓRMULA:
- Até 30 horas semanais:
CHS x 0,2 = SM
- Superior a 30 horas semanais:
6+[(CHS - 30) x 0,2] x 1,25= SM
Legenda:
CHS: Carga horária semanal
SM: Salário Mínimo
Ano | Vigência | Valor | Ato Legal |
---|---|---|---|
2025 | 01/01/2025 | R$ 1.518,00 | Decreto 12.342/2024 | 2024 | 01/01/2024 | R$ 1.412,00 | Decreto 11.864/2023 |
2023 | 01/05/2023 | R$ 1.320,00 | Lei 14.663/2023 |
2023 | 01/01/2023 | R$ 1.302,00 | MP 1143/2022 |
2022 | 01/01/2022 | R$ 1.212,00 | Lei 14.358/2022 |
2021 | 01/01/2021 | R$ 1.100,00 | Lei 14.158/2021 |
2020 | 01/02/2020 | R$ 1.045,00 | Lei 14.013/2020 |
2020 | 01/01/2020 | R$ 1.039,00 | MP 916/2019 |
2019 | 01/01/2019 | R$ 998,00 | Decreto 9.661/2019 |
2018 | 01/01/2018 | R$ 954,00 | Decreto 9.255/2017 |
2017 | 01/01/2017 | R$ 937,00 | Decreto 8.948/2016 |
2016 | 01/01/2016 | R$ 880,00 | Decreto 8.618/2015 |
2015 | 01/01/2015 | R$ 788,00 | Decreto 8.381/2014 |
2014 | 01/01/2014 | R$ 724,00 | Decreto 8.166/2013 |
2013 | 01/01/2013 | R$ 678,00 | Decreto 7.872/2012 |
2012 | 01/01/2012 | R$ 622,00 | Decreto 7.655/2011 |
“Art. 4º O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido de acordo com a
jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho ou efetivamente trabalhada.
§ 1° Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor
equivalente a 6 (seis) vezes o salário mínimo nacional.
§ 2° Para jornadas de trabalho superiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado da
seguinte forma:
I – até a sexta hora, na forma do § 1°;
II – para as horas que excederem da sexta hora, o valor equivalente a 1 (uma) vez o salário mínimo nacional
acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) para cada hora, devido proporcionalmente nas frações de hora.
§ 3° Para jornadas de trabalho inferiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado de
forma proporcional, respeitado o parâmetro do § 1° deste artigo, inclusive quanto às frações de hora.”
Caso as horas sejam informadas por semana, o salário-mínimo a ser recebido deverá obedecer a fórmula abaixo
(elaborada pelo Setor Jurídico):
CARGA HORÁRIA SEMANAL (CHS) FÓRMULA:
- Até 30 horas semanais:
CHS x 0,2 = SM
- Superior a 30 horas semanais:
6+[(CHS - 30) x 0,2] x 1,25= SM
Legenda:
CHS: Carga horária semanal
SM: Salário Mínimo